Publicada em 18 de dezembro de 2025, a Resolução BCB nº 538 altera a Resolução BCB nº 85/2021 e marca um avanço relevante na regulamentação de segurança cibernética no Brasil.

A norma reflete um movimento estratégico do Banco Central do Brasil para elevar o nível de maturidade, rigor técnico e governança das instituições que integram o sistema financeiro nacional.

Mais do que atualizar diretrizes, a resolução redefine expectativas ao transformar segurança cibernética e resiliência operacional em responsabilidades centrais da gestão institucional.

O que muda com a Resolução BCB nº 538

A principal mudança introduzida pela nova resolução é a transição de um modelo baseado em diretrizes gerais para um modelo com requisitos técnicos detalhados, prescritivos e auditáveis.

A norma amplia significativamente o escopo de controles obrigatórios, exigindo que as instituições implementem políticas, procedimentos e mecanismos capazes de prevenir, detectar, registrar e responder a eventos de segurança de forma contínua.

Controles mínimos obrigatórios: mais profundidade e especificidade

O novo texto do Art. 3º, §2º estabelece um conjunto mínimo de 14 controles obrigatórios, que devem ser incorporados à política de segurança cibernética das instituições.

Entre eles, destacam-se:

  • Autenticação e controles de acesso

  • Criptografia para proteção da confidencialidade e integridade dos dados

  • Prevenção e detecção de intrusões

  • Prevenção de vazamentos de informações

  • Proteção contra softwares maliciosos

  • Mecanismos de rastreabilidade

  • Gestão de backups

  • Avaliação e correção de vulnerabilidades

  • Configurações seguras de ativos de tecnologia

  • Proteção de rede

  • Gestão de certificados digitais

  • Segurança na integração entre sistemas

  • Ações de inteligência no ambiente cibernético, incluindo monitoramento da internet, Deep Web e Dark Web

Esses controles devem ser aplicados inclusive no desenvolvimento de sistemas de informação seguros e na adoção de novas tecnologias, reforçando que a segurança deve estar presente desde a concepção das soluções.

Rastreabilidade: exigência explícita e detalhada

A Resolução BCB nº 538 dedica atenção especial aos mecanismos de rastreabilidade, estabelecendo que eles devem abranger transações e operações de ponta a ponta.

Isso inclui, no mínimo:

  • Trilhas de auditoria completas do processamento de dados

  • Geração de logs capazes de identificar falhas ou comportamentos atípicos

  • Definição de tempos de retenção conforme o tipo de processamento

  • Retenção segura dessas informações

Na prática, a rastreabilidade deixa de ser uma boa prática e passa a ser um requisito formal de governança e auditoria.

Avaliação e correção de vulnerabilidades: do diagnóstico à ação

Outro avanço importante está no §8º do Art. 3º, que torna obrigatória não apenas a identificação, mas também a correção tempestiva das vulnerabilidades.

A norma exige:

  • Testes e análises periódicas em sistemas

  • Varreduras de rede para identificar dispositivos indevidos

  • Análises de recursos tecnológicos

  • Testes de intrusão

  • Correção efetiva das vulnerabilidades encontradas

Com isso, o ciclo de gestão de risco passa a ser completo: identificar, analisar, corrigir e comprovar.

Controles de acesso e proteção de rede mais rigorosos

A resolução detalha de forma clara as expectativas sobre controles de acesso e proteção de rede, incluindo:

  • Limitação de acesso a usuários e dispositivos autorizados

  • Revisão periódica de permissões, especialmente de terceiros

  • Uso obrigatório de múltiplos fatores de autenticação para acessos externos

  • Segmentação de redes, protegendo ambientes de produção e processos críticos

  • Monitoramento reforçado de conexões externas, especialmente em horários noturnos e dias não úteis

  • Identificação e tratamento de eventos atípicos

Esses requisitos reforçam a necessidade de visibilidade contínua sobre o ambiente operacional.

Segurança reforçada para RSFN, PIX e STR

Com a criação do Art. 3º-A, a Resolução BCB nº 538 impõe requisitos adicionais para a comunicação de dados na Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).

Entre os principais pontos estão:

  • Múltiplos fatores de autenticação para acessos administrativos

  • Isolamento físico e lógico dos ambientes PIX e STR

  • Monitoramento do uso de credenciais e certificados digitais

  • Validação da integridade das transações antes da assinatura digital

  • Proibição de acesso de terceiros às chaves privadas da instituição

Essas exigências refletem a criticidade dessas infraestruturas para a estabilidade do sistema financeiro.

Testes de intrusão: institucionalizados e auditáveis

O novo Art. 22-A institucionaliza os testes de intrusão como parte obrigatória da política de segurança cibernética.

A partir da resolução, os testes devem:

  • Ter periodicidade mínima anual

  • Ser realizados com independência e imparcialidade

  • Ter seus resultados documentados, incluindo vulnerabilidades e planos de ação

Os testes deixam de ser pontuais e passam a ser um instrumento formal de validação da segurança.

Gestão de fornecedores e serviços relevantes

A Resolução BCB nº 538 também reforça a responsabilidade das instituições sobre seus prestadores de serviços.

O Art. 22-B classifica os serviços de comunicação eletrônica de dados na RSFN como serviços relevantes, submetendo-os às mesmas exigências aplicáveis a serviços de processamento de dados e computação em nuvem.

Isso amplia a responsabilidade sobre:

  • Seleção de fornecedores

  • Monitoramento contínuo

  • Gestão de riscos de terceiros

Prazos e implicações estratégicas

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de dezembro de 2025, e estabelece que as instituições em funcionamento devem estar totalmente adequadas até 1º de março de 2026.

Mais do que um prazo regulatório, a norma consolida um novo paradigma:

segurança cibernética como pilar da governança, da continuidade e da resiliência institucional.

Como a Azcorp pode apoiar essa jornada

A complexidade e o nível de detalhamento da Resolução BCB nº 538 exigem mais do que ajustes pontuais.

Exigem visibilidade contínua, segurança desde o desenvolvimento e evidências claras para auditorias e decisões executivas.

Apoiamos instituições financeiras nessa jornada ao integrar:

  • Segurança de aplicações com Checkmarx, reduzindo riscos diretamente no desenvolvimento de software

  • Observabilidade, garantindo rastreabilidade de eventos, transações e comportamentos dos sistemas

  • Suporte à governança, auditorias e conformidade regulatória, com dados mensuráveis e confiáveis

Mais do que atender à norma, o objetivo é fortalecer a resiliência do negócio e a confiança no sistema financeiro.

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